O QUE É O PAT?

Há mais de 40 anos, governo, empresas e colaboradores se unem para melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores e proporcionar qualidade de vida, disposição, redução de acidentes de trabalho e aumento da produtividade.

Economia com o PAT:
O valor do benefício carregado nos cartões são isentos de encargos sociais. Além disso, empresas com tributação de lucro real podem abater a despesa no imposto de renda, até 4% da alíquota de 15%.

Como funciona o PAT

Desde 1999 a inscrição no PAT passou a ter validade por tempo indeterminado e, atualmente, a renovação do cadastro é automática. Contudo, as empresas inscritas devem atualizar os dados do registro sempre que houver alteração das informações cadastrais, inclusive troca de fornecedor.

Como se Inscrever

A inscrição é feita através do Portal do Ministério do Trabalho.

Valores Mínimos

O Ministério do Trabalho orienta as empresas, que oferecem o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), a adequarem os benefícios aos valores mínimos de Refeição e Alimentação, considerando os preços praticados na sua região. Os valores disponibilizados aos seus colaboradores devem ser suficientes para a aquisição de refeição ou de gêneros alimentícios, de acordo com os parâmetros nutricionais recomendados pelo PAT. Dessa forma, você garante a qualidade e a quantidade da alimentação dos trabalhadores.